ESTATUTO DO GRUPO AEROMODELISTAS SEM PISTA - GASP
CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE E SEUS FINS
Artigo 1º. O Grupo aeromodelistas sem pista, doravante denominado simplesmente GASP, é uma Associação sem fins econômico- lucrativos, com Sede e Foro em Ferraz de Vasconcelos/SP, Fundado em 15 de junho de 2013, e regido pelo presente Estatuto.
Artigo 2º. O GASP é constituído de número indeterminado de Associados, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, crenças religiosas e credos políticos, tendo personalidade jurídica distinta da de seus Associados.
Parágrafo único. Os associados não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações sociais contraídas, tácita ou expressamente, pelo GASP.
Artigo 3º. O GASP tem por finalidade propiciar aos seus Associados a prática desportiva do aeromodelismo, podendo ainda, desenvolver a prática de outras modalidades de modelismo além de atividades variadas, tais como, sociais, recreativas, esportivas ou outras, ficando proibida a prática de jogos de azar e o tratamento de assuntos de caráter político ou religioso.
Artigo 4º. O GASP poderá promover e participar de provas ou eventos aerodesportivos, ou outros, sendo de modalidades referentes ao modelismo.
Artigo 5º. Como fonte de recursos o GASP contará com as contribuições dos Associados, doação ou cessão feita por pessoas ou entidades públicas, além de outras rendas tais como publicidade de terceiros em suas instalações, patrocínios em eventos, etc.
Artigo 6º. O GASP terá duração indeterminada.
CAPÍTULO II - DOS PODERES
Artigo 7º. Os poderes diretivos do GASP caberão aos seguintes Órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Deliberativo e Fiscal.
Artigo 8º. O GASP não remunerará qualquer dos seus dirigentes.
CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 9º. A Assembleia Geral, será constituída pela reunião dos Associados, civilmente capazes, em pleno gozo de seus direitos estatutários, e desde que rigorosamente em dia com suas obrigações, será soberana em suas decisões que não forem contrárias às leis vigentes e a este Estatuto.
Parágrafo Único. Os Associados absoluta ou relativamente incapazes poderão participar da Assembleia Geral desde que representados / assistidos por seus responsáveis.
Artigo 10º. Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes disposições:
I. Eleger a Diretoria e membros do Conselho Deliberativo e Fiscal;
II. Reformar ou alterar este estatuto e decidir sobre suas omissões;
III. Destituir ou suspender os membros da Diretoria ou do Conselho Deliberativo e Fiscal;
IV. Deliberar sobre as resoluções da Diretoria que forem ilegais ou contrárias aos interesses do GASP e/ou de Associados;
V. Conceder os títulos de Associados Honorários ou Beneméritos, que lhes forem indicados pelo Conselho Deliberativo e Fiscal;
VI. Deliberar sobre a venda do que for, ou qualquer outro ato que venha a afetar ou onerar o patrimônio do GASP;
VII. Deliberar sobre a dissolução do GASP ou sua fusão a outra entidade de idêntica natureza;
VIII. Aprovar ou rejeitar, anualmente, com base nos relatórios do Conselho Deliberativo e Fiscal, as contas da Diretoria referentes ao exercício findo, determinando em caso de rejeição as providências a serem adotadas;
IX. Decidir, em última instância, sobre a aplicação da pena de eliminação aos Associados que cometerem quaisquer das infrações previstas no parágrafo 5º, do artigo 40;
X. Fixar, anualmente, do valor das taxas de contribuições a serem pagas pelos Associados, se assim for necessário.
XI. Deliberar sobre outros os assuntos que lhe forem apresentados;
Parágrafo 1º. Para as deliberações a que se referem os incisos II e III, será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 2º. Para as deliberações a que se refere o inciso VII, será exigida decisão unânime dos sócios presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 3º. As demais deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de voto, desde que presentes, em primeira chamada, no mínimo 2/3 dos associados habilitados e, em segunda chamada, qualquer número de representantes.
Parágrafo 4º. A reforma ou alteração do presente estatuto, nos termos do que dispõe o art. 10, II, poderá ser feito mediante iniciativa do Conselho Deliberativo e Fiscal, por voto da maioria de seus membros, do Presidente ou dos próprios Associados, por meio de requerimento formulado ao Presidente, assinado por no mínimo 1/5 dos Associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo 5º. A dissolução do GASP, nos termos do que dispõe o art. 10, VII, poderá ser proposta por motivo de dificuldades insuperáveis, mediante a iniciativa do Conselho Deliberativo e Fiscal, por voto da maioria de seus membros, do Presidente ou dos próprios Associados, por meio de requerimento formulado ao Presidente, assinado por no mínimo 1/5 dos Associados em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 11º. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, em data informada a todos os associados, para aprovação ou rejeição, com base no relatório do Conselho Deliberativo e Fiscal, das contas do exercício findo e fixar as taxas e contribuições a serem pagas pelos associados.
Artigo 12. Além do que estabelece o artigo anterior, a Assembleia Geral promoverá, nos anos pares a eleição do Presidente e Vice-Presidente e nos anos ímpares a eleição dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo único: O mandato do Presidente, Vice Presidente e dos membros Conselho Deliberativo e Fiscal eleitos iniciar-se-á imediatamente após a eleição.
Artigo 13. A convocação ordinária da Assembleia Geral será feita pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, na ausência do primeiro, por intermédio de Comunicado a ser enviado para os e-mails dos associados e postagem na página de internet oficial do GASP, respeitando sempre os seguintes prazos:
I. Convocação: 21 (vinte e um) dias antes da data marcada para realização da Assembleia;
II. Apresentação à Diretoria dos nomes e chapas que concorrerão aos cargos: 14 dias antes da data
marcada para realização da Assembleia;
III. Divulgação, pela Diretoria, dos nomes que estão aptos a concorrer nos termos do Artigo 18 Parágrafo 5º e do Artigo 27 Parágrafo 1º deste Estatuto: 3 (três) dias úteis após o prazo previsto no inciso II deste parágrafo;
IV. Regularização da situação do Associado inapto por estar em desacordo com os incisos I. do Parágrafo 5º do Artigo 18 e do Parágrafo 1º do Artigo 27, bem como para substituição, nas chapas, dos nomes dos candidatos inaptos por estarem em desacordo com os demais incisos dos mesmos parágrafos: 7 (sete) dias antes da data marcada para realização da Assembleia.
Parágrafo 1º. Não havendo candidatos para o cargo de Presidente e Vice Presidente, a Assembleia prorrogará o mandato do atual Presidente, Vice Presidente e do Diretor Tesoureiro.
Parágrafo 2º. Em caso de recusa do Presidente em aceitar a prorrogação, a Assembleia elegerá dentre os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal um Presidente, um Vice Presidente e um Diretor Tesoureiro, interinos.
Artigo 14. A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, em qualquer época, para deliberação do que determinam os incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X,XI do artigo 10º:
I. Pelo Presidente ou Vice-Presidente na ausência do primeiro, ou pela maioria dos membros do Conselho.
II. Por no mínimo 1/5 de Associado, em pleno gozo de seus direitos, por requerimento à Diretoria,
estabelecendo neste pedido um prazo que considere razoável (mínimo 21 dias), justificando o motivo da convocação no respectivo texto. Fica-lhes assistido o direito de, se decorrido esse prazo não terem sido atendidos sem qualquer justificativa aceitável, fazerem a convocação diretamente, obedecendo ao que determina o Artigo 15.
Parágrafo Único. A convocação extraordinária da Assembleia Geral será feita por intermédio de Comunicado a ser enviado por e-mail e postagem na pagina de internet oficial do GASP, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, definindo-se claramente a ordem do dia.
Artigo 15. A Assembleia Geral deliberará exclusivamente sobre matéria constante da convocação.
Artigo 16. A Assembleia Geral será sempre aberta pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, ou por quem a houver convocado nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 14 deste Estatuto, o qual declarará a ordem do dia e solicitará da Assembleia a indicação de um Presidente e Secretário para compor a mesa.
Artigo 17. As Atas das Assembleias Gerais deverão ser lavradas pelo Secretário da Mesa em livro próprio, onde também serão registrados os nomes dos Associados presentes, bem como suas assinaturas.
CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA
Artigo 18. O GASP será administrado por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro, Diretor de Patrimônio, Diretor Social e Diretores Técnicos, que serão eleitos pela Assembleia Geral, nos termos do que dispõe o art. 10, I.
Parágrafo 1º. Somente os cargos de Presidente, Vice Presidente e Diretor Tesoureiro são de preenchimento obrigatório, os demais, havendo dificuldade em preenchê-los, poderão permanecer vagos.
Parágrafo 2º. Nenhum elemento da Diretoria poderá fazer parte do Conselho ou acumular funções.
Parágrafo 3º. A vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, por qualquer impedimento, implicará na convocação de Assembleia Geral, a qual elegerá, dentre os membros do Conselho deliberativo e Fiscal, um substituto provisório até o desimpedimento de um dos dois ou a eleição de novos Diretores para os respectivos cargos. Somente neste caso, e enquanto durar a substituição, será permitido o acúmulo de funções pelos Conselheiros que assumirem os cargos na Diretoria.
Parágrafo 4º. Os diretores técnicos serão tantos quantos forem as modalidades desportivas praticadas no GASP.
Parágrafo 5º. São requisitos para o associado candidatar-se aos cargos de Presidente e Vice-Presidente do GASP:
I. Estar em dia com suas obrigações para com o GASP.
II. Ser civilmente capaz;
III. Ter mais de 02 (dois) anos de ininterrupta efetividade associativa.
Parágrafo 6º. Para o cargo de Diretor Secretário e Diretor tesoureiro serão igualmente exigidos os requisitos descritos nos incisos I,II e III do parágrafo anterior. Para os demais cargos da Diretoria serão exigidos apenas os requisitos descritos no inciso I e II, do já referido parágrafo.
Parágrafo 7º. A Diretoria terá seu mandato pelo prazo de 02 (dois) anos conforme estabelece o artigo 12, podendo, seus membros, serem reeleitos.
Artigo 19. Compete coletivamente à Diretoria:
I. Administrar o GASP fazendo-se realizar seus objetivos;
II. Fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as Normas Gerais de Conduta e Segurança pelos Associados;
III. Aplicar aos Associados às penalidades previstas neste Estatuto, das quais caberá recurso em primeira instância ao Conselho Deliberativo e Fiscal e, em segunda, à Assembleia Geral, baseada nos termos do inciso IX do artigo 10º;
IV. Responder perante os órgãos regulamentadores do aeromodelismo e aviação no Brasil pelas atividades de aeromodelismo no que se refere à segurança e regulamentação de voo;
V. Elaborar, baseado nas normas dos órgãos regulamentadores do aeromodelismo e aviação no Brasil, as normas de segurança e regulamentação de voo que serão observadas por todos os praticantes de aeromodelismo nas dependências do GASP.
VI. Fixar os percentuais da multa, juros e índices de correção das mensalidades e taxas em atraso.
VII. Aprovar ou rejeitar proposta de novos Associados;
VIII. Elaborar, para aprovação pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, o Orçamento a ser executado em eventos ou para benefício do GASP.
IX. Elaborar o Regimento Interno e as Normas Gerais de Conduta e Segurança do GASP.
Artigo 20. Compete ao Presidente:
I. Representar o GASP perante qualquer autoridade do país, inclusive em juízo e nas relações com terceiros para solução de quaisquer assuntos de interesse do GASP;
II. Presidir as reuniões da Diretoria, bem como as atividades solenes e festividades;
III. Conjuntamente com o Diretor Tesoureiro, assinar cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidades financeiras para o GASP;
IV. Constituir mandatários nos casos indicados;
V. Dar soluções imediatas aos casos imprevistos e urgentes da alçada da Diretoria;
VI. Executar e/ou fazer executar todas as resoluções tomadas pela Assembleia e reuniões da Diretoria;
VII. Assinar correspondências importantes do GASP e rubricar os livros oficiais do mesmo;
VIII. Quando solicitado, apresentar aos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal todas as informações, facilitando-lhes, em qualquer tempo, o desempenho de suas funções;
IX. Apresentar, nas Assembleias, relatório detalhado de sua gestão e prestar-lhes contas do exercício findo;
X. Responder as indagações de associados em prazo não superior a 10 dias, podendo este prazo
excepcionalmente ser prorrogado mediante justificativa ao solicitante;
Artigo 21º. Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir qualquer um dos Diretores, em caso de impedimento temporário, e o Presidente no seu impedimento, quer temporário, quer definitivo;
II. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, mantendo-se informado de todas as atividades do GASP.
Artigo 22º. Compete ao Diretor Secretário:
I. Dirigir a secretaria quanto aos serviços gerais;
II. Tratar de toda a correspondência, assinando as de caráter rotineiro;
III. Secretariar as reuniões de Diretoria e lavrar as atas;
IV. Tratar dos assuntos fiscais e legais.
Artigo 23º. Compete ao Diretor Tesoureiro:
I. Arrecadar as taxas de contribuições devidas pelos Associados e demais recebimentos a favor do GASP;
II. Representar o GASP junto aos bancos, sempre em conjunto com o Presidente, podendo assinar
cheques, ordens de pagamento e transferências, abrir e encerrar contas, solicitar extratos de contas e saldos, endossar cheques, mandar protestar cheques e títulos de qualquer espécie emitidos a favor do GASP e praticar todos os atos visando a garantia do patrimônio e estabilidade financeira do GASP;
III. Efetuar pagamentos de compromissos previamente autorizados;
IV. Escriturar ou mandar escriturar os livros fiscais e contábeis do GASP;
Artigo 24º. Compete ao Diretor de Patrimônio:
I. Administrar a sede do GASP;
II. Zelar pela manutenção preventiva e corretiva dos bens materiais do GASP;
III. Coordenar o trabalho dos funcionários de manutenção.
Artigo 25. Compete ao Diretor Social:
I. Cuidar da divulgação da imagem e da integração do GASP com a comunidade e a sociedade em geral (relações públicas);
II. Elaborar, juntamente com os Diretores Técnicos, o Calendário Anual Esportivo, a fim de promover uma maior integração entre os sócios;
III. Coordenar a organização e realização dos eventos sociais.
Artigo 26º. Compete aos Diretores Técnicos:
I. Dirigir toda a atividade técnico-esportiva do GASP, na sua forma mais ampla, dentro das normas estabelecidas em conjunto com a Diretoria;
II. Organizar, juntamente com o Diretor Social, e superintender as provas e treinamentos oficiais do GASP;
III. Elaborar e fazer cumprir Normas de Segurança para a sadia prática do esporte, visando principalmente a integridade física dos participantes e do público assistente;
IV. Escriturar no livro de Registro Técnico de Provas, os resultados de todas as competições, de forma que possa avaliar o desenvolvimento técnico dos associados;
V. Chefiar as equipes quando da participação do GASP em competições realizadas por outras entidades;
VI. Sugerir à Diretoria a aplicação de punição conforme previsto no artigo 19, inciso III;
CAPÍTULO V - DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL
Artigo 27. O Conselho Deliberativo e Fiscal será composto de cinco associados e dois suplentes.
Parágrafo 1º. São requisitos para o associado candidatar-se aos cargos de Conselheiro do GASP:
I. Estar em dia com suas obrigações para com o GASP;
II. Ser civilmente capaz;
III. Ter mais de 02 (dois) anos de ininterrupta efetividade associativa.
Parágrafo 2º. O Conselho Deliberativo e Fiscal reunir-se-á sempre que houver necessidade e assim ditarem os interesses dos associados por solicitação de seus membros ou por solicitação do Presidente do GASP.
Parágrafo 3º. Para toda reunião do Conselho Deliberativo e Fiscal será indicado, entre os presentes, um Presidente e um Secretário que lavrará as deliberações no livro de atas.
Parágrafo 4º. As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto, exceção feita ao disposto no Parágrafo 4º do Artigo 40 deste Estatuto.
Parágrafo 5º. O Conselho Deliberativo e Fiscal terá seu mandato pelo prazo de 02 (dois) anos conforme estabelece o artigo 12, podendo, seus membros serem reeleitos.
Artigo 28. Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:
I. Aprovar, o orçamento elaborado pela Diretoria para ser executado nos eventos e benefícios para o GASP;
II. Autorizar, previamente, despesas extras não constantes do orçamento anual, superiores a 10 (dez) salários mínimos vigentes na data;
III. Examinar mensalmente os livros contábeis, documentos, balanços e verificar a situação financeira do GASP;
IV. Elaborar, anualmente, parecer sobre a situação contábil e financeira do GASP, enviando-o para a Assembleia Geral para aprovação ou rejeição das contas, conforme o disposto no Artigo 11;
V. Indicar para aprovação da Assembleia Geral o nome das pessoas, autoridades ou entidades que
considerarem aptas a receber o título de Associados Honorários;
VI. Indicar para aprovação da Assembleia o Associado que considerar apto a receber o título de
Benemérito;
VII. Decidir, em primeira instância, o recurso interposto pelo Associado quando lhe foi imposto, pela Diretoria, pena de eliminação por violação a quaisquer das infrações previstas no parágrafo 5º, do artigo 40;
VIII. Aprovar o Regimento Interno e as Normas Gerais de Conduta e Segurança, elaboradas pela Diretoria.
CAPÍTULO VI - DOS ASSOCIADOS
Artigo 29. O GASP tem as seguintes categorias de associados:
I. Contribuintes, das Classes Familiares e Individuais;
II. Beneméritos;
III. Honorários;
Artigo 30. Associado Contribuinte é aquele que paga a Contribuição para Manutenção do GASP, ou participa das reuniões dos associados ;
Parágrafo 1º. A categoria de Associado Contribuinte divide-se em duas Classes:
I. Associado Contribuinte Classe Familiar – é o Associado Contribuinte que possui sob sua
responsabilidade dependentes, nos termos da legislação da previdência social, que praticam os
esportes e utilizam as pistas ou outras dependências esportivas do GASP.
II. Associado Contribuinte Classe Individual é aquele que não possui ou que seus dependentes não
praticam esportes ou não utilizam as dependências esportivas do GASP.
Parágrafo 2º. A admissão de associados na categoria Contribuintes será precedida da análise de proposta impressa, fornecida pela Secretaria.
Parágrafo 3º. Poderá ser admitido na categoria Contribuinte Classe Individual o menor que contar entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos de idade, sendo necessário entretanto, que seus pais ou responsáveis assinem a proposta de filiação responsabilizando se integralmente pelos seus atos.
Parágrafo 4º. O candidato a Associado que deseje ingressar, deverá ter idoneidade moral e ilibada reputação;
Parágrafo 5º. O Conselho Deliberativo e Fiscal definirá, por meio de Resolução, o rol de documentos exigíveis para fins de análise do pedido de associação;
Parágrafo 6º. Compete à Diretoria, deferir ou indeferir o pedido de associação.
Parágrafo 7º. A Diretoria deliberará sobre a proposta em reunião fechada e de caráter sigiloso, comunicando ao interessado somente a decisão final.
Parágrafo 8º. O Associado poderá, a qualquer tempo, solicitar sua demissão do quadro de Associados, desde que o faça por escrito e endereçado à Diretoria.
Artigo 31. Os Associados Contribuintes de ambas as Classes, estão obrigados ao pagamento da contribuição para manutenção da Associação.
Artigo 32. Os valores da contribuição para manutenção do GASP serão fixados anualmente na
Assembleia Geral, conforme o disposto no artigo 11 deste Estatuto, não podendo a contribuição do Associado Contribuinte Classe Familiar ser inferior a 1,3 vezes o valor da contribuição do Associado Contribuinte Classe Individual.
Parágrafo 1º. As taxas e mensalidades em atraso serão atualizadas monetariamente até a data do efetivo pagamento e serão acrescidas de multa e juros moratórios, mediante índices e percentuais a serem fixados pela Diretoria, respeitada sempre a legislação em vigor.
Parágrafo 2º. Os Associados que compõem a Diretoria estarão dispensados do recolhimento da contribuição para manutenção da Associação enquanto permanecerem nos cargos.
Parágrafo 3º. Poderá o Associado Contribuinte alterar sua condição de Individual para Familiar ou vice versa conforme lhe convier, bastando para tanto comunicação escrita à Diretoria.
Artigo. 33. A Diretoria concederá, ao Associado Contribuinte que o solicitar, um afastamento por certo e determinado prazo, não inferior a 9 (nove) meses e não superior a 30 (trinta) meses, desobrigando o requerente do pagamento de taxas e mensalidades pelo período em que estiver afastado.
Parágrafo 1º. O pedido de afastamento somente será deferido se o Associado estiver quite com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo 2º. Não serão concedidos outros afastamentos ao Associado antes de decorridos 2 (dois) anos da data em que terminar o afastamento anterior.
Parágrafo 3º. O Associado será eliminado se, nos 3 (três) vencimentos de contribuição subsequentes ao término do período de afastamento, não reassumir suas obrigações associativas, pagando, se for o caso, eventuais débitos em atraso, nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 40.
Parágrafo 4º. O Associado afastado, bem como seus dependentes, não poderão praticar os esportes ou utilizar as dependências esportivas do GASP durante o período de afastamento.
Artigo 34. São considerados dependentes dos Associados Contribuintes da Classe Familiar, para fins de frequência ao GASP, aqueles assim considerados nos termos da legislação da previdência social;
Artigo 35. Perde a condição de dependente:
I. O filho(a) ou enteado(a) quando cessada a incapacidade civil;
II. O cônjuge, companheiro ou companheira, quando da separação do casal;
III. Os dependentes do Associado que alterar sua condição de Familiar para Individual nos termos do Parágrafo 3º único do artigo 32.
Parágrafo 1º. Poderá permanecer na condição de dependente até os 24 anos o filho(a) ou enteado(a) que, e enquanto, estiver cursando ensino superior, havendo nesse caso, a necessidade de comprovação semestral de matrícula no referido curso.
Parágrafo 2º. O dependente que perder essa condição poderá continuar pertencendo ao quadro de Associados do GASP, bastando para isso que preencha uma proposta de filiação e passe a recolher a contribuição para manutenção do GASP.
Artigo 36. Será Benemérito, o Associado Contribuinte de qualquer Classe que, aos olhos do Conselho e da Assembleia, haja prestado excepcionais serviços ao GASP.
Parágrafo Único. Sendo agraciado com o Título de Benemérito, o Associado estará dispensado do recolhimento da contribuição para manutenção da Associação e passará a gozar de todos os direitos dos Sócios Contribuintes Classe Familiar.
Artigo 37. O título de Associado Honorário será conferido a autoridades, aeromodelistas de destaque ou a pessoas não pertencentes ao quadro de Associados do GASP e que hajam prestado excepcionais serviços ao Clube ou ao Aeromodelismo.
Parágrafo Único: O Associado Honorário não está sujeito ao pagamento da contribuição para manutenção da Associação.
Artigo 38. Todo Associado e seus dependentes, quando em pleno gozo de seus direitos, podem:
I. Frequentar, quando liberadas, as pistas desportivas do GASP, bem como outros locais ou atividades esportivas;
II. Participar das Assembleias, discutir, votar e ser votado, nos limites deste Estatuto;
III. Requerer a convocação da Assembleia, na conformidade com o artigo 14 parágrafo 2º.
Parágrafo 1º. Não gozará de seus direitos o Associado que estiver em atraso com pelo menos uma contribuição ou que estiver cumprindo pena de suspensão;
Parágrafo 2º. Aos dependentes não se aplica o disposto nos incisos II e III deste artigo.
Artigo 39. Todo Associado deverá:
I. Cumprir pontualmente os pagamentos das taxas e contribuições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral;
II. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança do GASP;
III. Cumprir o que determina este Estatuto e o que mais for estabelecido pelos poderes do GASP;
IV. Aceitar e exercer com dedicação as funções as quais for solicitado pela Diretoria nas atividades do GASP;
V. Zelar pelo engrandecimento do GASP, seu patrimônio e bens;
VI. Comunicar no devido tempo as modificações de seus dados constantes do registro do GASP.
Parágrafo Único. Cabe ao Associado à responsabilidade pelo pagamento em dia de suas obrigações para com o GASP. O não recebimento do aviso de vencimento não será aceito como justificativa para isentá-lo dos acréscimos previstos no Artigo 19 Inciso VI.
CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES
Artigo 40. Os Associados que infringirem as disposições deste Estatuto ou as Normas de Conduta e Disciplina estarão sujeitos as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade ou reincidências, as quais serão aplicadas, de imediato, por um Diretor, ou por decisão da Diretoria:
I. Advertência;
II. Suspensão;
III. Eliminação.
Parágrafo 1º. Incorrerá em eliminação automática o Associado que deixar de contribuir por três períodos consecutivos sem justa causa;
Parágrafo 2º. Quando o Associado acumular a terceira contribuição não paga, a Diretoria deverá encaminhar lhe comunicação por escrito informando-o da situação e dando-lhe prazo para que proceda a regularização.
Findo o prazo e não havendo resposta positiva por parte do Associado será aplicada pela diretoria a pena de eliminação, não cabendo, nesta hipótese, qualquer recurso ao Conselho Deliberativo e Fiscal ou à Assembleia.
Parágrafo 3º. O Associado eliminado por dívida poderá ser readmitido após pagar os débitos;
Parágrafo 4º. O Associado eliminado por infringir as Normas de Conduta e Disciplina do GASP somente poderá ser readmitido ao quadro de Associados após ter seu nome aprovado por unanimidade pelo Conselho e tal decisão ser referendada pela Assembleia, devendo também efetuar o pagamento dos débitos.
Parágrafo 5º. Serão consideradas faltas graves, sujeitas até à pena de eliminação, as seguintes atitudes tomadas por Associados:
I. Praticar qualquer das modalidades de modelismo sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos;
II. Praticar qualquer das modalidades de modelismo de maneira que venha a colocar em risco a sua própria integridade física, a de outros Associados ou visitantes.
III. Tentar a ruína do GASP;
IV. Estabelecer discórdia entre os Associados;
V. Danificar ou destruir, dolosamente, o patrimônio do GASP.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 41. Completarão as disposições deste Estatuto o regimento interno a ser elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
Artigo 42. O GASP será representado pela sua bandeira e emblema próprio.
Artigo 43. Constitui patrimônio do GASP os bens móveis e imóveis, recursos financeiros, créditos, etc. existentes ou que venham a ser adicionados por aquisição, doação ou cessão por pessoas ou entidades públicas. Neste último caso, esses bens serão arrolados distintamente dos demais quando inventariados.
Artigo 44. Dissolvido o GASP, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidades de fins não econômicos, conforme deliberação dos associados em Assembleia Geral convocada para este fim.
Parágrafo Único. Nesta Assembleia, sendo decidida a dissolução do GASP, serão eleitos três Associados que constituirão a Comissão de Dissolução, que terá por finalidade cumprir o disposto no “Caput”.
Artigo 45. O presente estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembleia Geral, revogando-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 2013.
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